PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERRA NOVA

Ações de Enfrentamento



Atualizado em 23 de março de 2020 - 18h | ASCOM


A Prefeitura de Terra Nova anunciou e decretou ações de enfrentamento à proliferação do Coronavírus (COVID-19) no município, antes mesmo da suspeição de casos na cidade ou na região. Diante do potencial de transmissão da doença e dos efeitos que ela pode causar, principalmente em grupos de risco, o Executivo municipal começou a se preparar desde as primeiras notícias referentes a casos confirmados e suspeitos no Estado da Bahia.

Confira abaixo, em resumo, as determinações anunciadas e decretadas até aqui pela Prefeitura:

Decreto Municipal nº 17, de 17 de março de 2020 – Dispõe sobre ações buscando o combate do Novo Coranavirus (COVID-19) e dá outras providências.


- Suspensão, por 15 dias, de atividades educacionais em todas as escolas das redes públicas e particulares;

- Suspensão, por 15 dias, da oferta do transporte escolar, bem como do transporte universitário;

- Suspensão, por 15 dias, de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com quantidade superior a 50 pessoas;

- Suspensão, por 15 dias, de atividades coletivas;

- Suspensão, por 15 dias, de eventos esportivos;

- Suspensão, por 15 dias, de viagens da Secretaria de Saúde para Salvador e Feira de Santana, ressalvados os casos de emergência e pacientes atendidos pelo TFD (Tratamento Foda do Domicílio);

- Suspensão, por 15 dias, de atendimentos odontológicos, no entanto, esses profissionais deverão permanecer nas Unidades de Saúde da Família, para atendimentos de urgência e emergência, assim como atividades administrativas;

- Por medida de segurança e prevenção, os bares e restaurantes devem organizar suas mesas com distância mínima de dois metros entre elas e, em eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas;

- Profissionais da Prefeitura Municipal que tiverem mais de 65 anos deverão prestar trabalho remoto (homeoffice ou teletrabalho), exceto aqueles que atuam em serviços essenciais para o funcionamento do serviço público, assim como secretários e dirigentes municipais;

- Qualquer profissional da Prefeitura Municipal que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, de cabeça ou no corpo, fraqueza e dificuldade para respirar) ou que tenha retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias, deverá permanecer em cada e adotar regime de trabalho remoto, conforme orientação da chefia imediata;

- As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas deverão ser responsabilizados;


Decreto Municipal nº 18, de 18 de março de 2020 – Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Terra Nova.


- As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo Coronavirus (COVID-19);

- Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal para cidades onde haja casos comunitários ou locais do COVID19;

- Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderão ser realizadas por meio de videoconferência;

- Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;

- Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, poderão exercer suas funções em sistema homeofflce, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas;

- Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais da assistência social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete da prefeita, assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular. As férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas aos profissionais municipais mencionados, e que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;

- Todos os cidadãos que tenham regressado, nos últimos sete dias ou que venham a regressar nos próximos 15 dias, de países em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas: a) os que apresentarem sintomas de contaminação deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica e b) os que não apresentarem sintomas de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retomo ao Município, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública;

- As Secretarias Municipais devem promover tratamento especial aos idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas e crianças, considerados grupos vulneráveis, prestando a devida orientação e procedimento para a prevenção. As Secretarias Municipais deverão suspender as atividades, sob sua responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato físico, podendo haver a ampliação do público protegido, se necessário;

- Todos os casos suspeitos de infecção do Coronavirus deverão ser imediatamente notificados à Secretaria Municipal de Saúde, no telefone (75)

3238-2098 ou no e-mail: saudeterranova2016@gmail.com;

- Todos os órgãos públicos municipais deverão fixar mensagens sobre os cuidados de prevenção sobre Coronavirus, em modelo que deverá ser apresentado pela Assessoria de Comunicação Social do Município de Terra Nova;

- Os servidores e empregados da área da saúde que divulgarem notícias falsas, levando o pânico para a população serão devidamente responsabilizados e processados pelos seus atos;

- Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do Coronavirus com fins de promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos;

- Ficam orientadas as empresas privadas a cancelar toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais e shows.

- Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos ou que os mesmos somente sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico.

- Suspender, por 15 dias, o funcionamento das academias;

- Redução no número de atendimento de fisioterapia;


Decreto Municipal nº 20, de 20de março de 2020 – Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavirus (COVID-19).  


-  Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle do Novo Coronavirus (COVID-19), devendo propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização, colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização, apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos, implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária, além de auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população e propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;


Decreto Municipal nº 22, de 20 de março de 2020 – Dispõe sobre as orientações para o funcionamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.


- Suspensão, por 15 dias, de toda e qualquer atividade coletiva do Centro de Referência de Assistências Social (CRAS), priorizando o atendimento individual que se façam estritamente necessário, podendo haver prorrogação;

- Suspensão, por 15 dias, no atendimento de primeiro cadastro e cadastros novos nos programas de Bolsa Família e CadÚnico, exceto em situações emergenciais como bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício do Bolsa Família ou BPC;

- Trabalhadores do Sistema Único de Assistências Social (SUAS) com idade igual ou superior a 60 anos e gestantes deverão ser dispensados do serviço, devendo permanecer em casa;

- Suspensão, por 30 dias, toda e qualquer atividade do grupo de idosos do Centro de Convivência e Fortalecimento de vínculos;

- Suspensão de reuniões, palestras, capacitações e eventos agendados para o mês de março na Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Suspensão, por 15 dias, das reuniões e visitas do Programa Criança Feliz;


Decreto Municipal nº 23, de 20 de março de 2020 – Dispõe sobre medidas temporárias de suspensão do atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal por prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Terra Nova.  


-  Suspensão, por 15 dias, do atendimento externo na Sede da Prefeitura Municipal;

- Suspensão, por 15 dias, de reuniões no âmbito da sede desta Prefeitura Municipal, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;